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CADASTRAMENTO
Para obter a carteirinha que o identifica
como profissional do artesanato e dá acesso aos
serviços prestados pela Sutaco, o artesão
demonstra seu ofício diante de nossa Comissão
Técnica para que seja avaliado de acordo com normas
estabelecidas na legislação.
O primeiro passo é:
Na capital:
Agendar dia e horário para comparecer à sede da
Sutaco para entrevista e avaliação do artesanato
produzido.
Obs: O agendamento não garante que o artesão
será cadastrado; a avaliação da
Comissão Técnica será decisiva para a
efetivação do seu cadastro.
Seção de Cadastro
Tel.: (11) 3241-7334/7342
cadastro@sutaco.sp.gov.br
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Litoral e interior:
Alguns municípios do Estado tem postos de atendimento da
Sutaco. Confira a relação dos Municípios
Cooperados e informe-se sobre os dias e
horários para cadastramento.
O Artesão deverá comparecer pessoalmente
à entrevista trazendo:
• Carteira de Identidade - original
e xerox;
• CPF - original e xerox;
• Comprovante de residência (conta de luz,
de telefone ou envelope dos Correios
com carimbo) – xerox;
• 1 (uma) fotografia 2x2 ou 3x4 colorida, atual
e sem uso.
Na mesma ocasião será
feito o teste de confecção e a
avaliação do artesanato. Portanto, o
artesão deverá trazer também:
• No mínimo, 3
(três) trabalhos de cada técnica
que queira cadastrar e o material necessário
para se confeccionar 1 (uma) peça de cada técnica
para o teste.
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Caso não seja possível
executar a técnica no local da entrevista, deve-se trazer
peças em três fases diferentes do processo de
confecção, ou seja: uma no início, uma
na fase intermediária e uma na fase final. Contudo, o
artesão deverá completar uma das fases na
presença da Comissão Técnica,
preferencialmente.
Obs.: A Comissão
Técnica da Sutaco se reserva o direito de solicitar uma
visita técnica ao local de trabalho do artesão.
No litoral e interior, a emissão
da Carteira pode demorar alguns dias.
A emissão é gratuita,
não cabendo a cobrança de nenhuma taxa.
O artesão que pretende
comercializar seu produto por intermédio da Sutaco pode se
informar clicando aqui
sobre os procedimentos.
Para
mais informações, confira a
publicação no DIÀRIO OFICIAL de 17 de
setembro de 2010, aqui.
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